terça-feira, 15 de abril de 2008

Educação obrigatória

Assistindo ao CQC (Custe o que Custar) ontem, novo programa humorístico da Band, pude ver uma coisa inconcebível, pelo menos aos olhos da lei. No quadro “Proteste Já”, Rafinha estava tentando resolver um problema de esgoto em uma região de Santo Amaro (SP) com um dos cabeças da SABESP quando um menino que mora nas proximidades declarou que não estava matriculado na escola este ano porque não sobrou vaga. Ora, isto é inadmissível de acordo com a nossa LDB (Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Vejamos o que a lei diz:

Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I — ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

Sabendo disso, devemos denunciar que este garoto não tem vaga na escola, e, se nenhuma providência for tomada para resolver este problema, o prefeito (Kassab) pode até ser cassado. Vamos exigir nossos direitos e fazer com que as autoridades cumpram seus deveres.

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